domingo, 13 de outubro de 2013

Pena de Morte!?


Anistia Internacional
Declaração dos Direitos Humanos em desenho animado

No dia 10 de outubro, as ONGs humanitárias e os humanistas bem informados celebraram o 11° aniversário do Movimento mundial para a extinção da Pena de Morte, liderado pela Anistia Internacional com sucesso.
Eu sou opositora ferrenha à pena de morte desde sempre. Não acho que ninguém tenha direito de tirar a vida de outrem, nem ilegal nem legalmente, e acho amoral ao extremo punir um crime, qualquer que seja, com o crime definitivo de tirar a vida.
O poder de vida e morte só Deus tem. Ou o destino, o acaso, ou o que quer que seja que rege o Universo em que vivemos.
Portanto, Abaixo a Pena de Morte!
Como diz o provérbio inglês: Tow wrongs do not make a right - Dois erros não equivalem a um acerto.
No caso da pena capital, a mensagem que ela transmite é que matar é um crime admissível, contanto que seja decidido por júri, juizes, um ditador qualquer ou um governante com princípios morais restritos.
Acho a pena de morte inadmissível em qualquer circunstância e quaisquer que sejam os delitos que os verdugos queiram punir recorrendo à bestialidade da vingança.
Olho por olho, dente por dente, é coisa do Antigo Testamento, obsoleto desde o Novo, tolerante, justo e cheio de amor e ensinamentos.
Portanto, quem for a favor da Pena de Morte, prepare-se para obter informação e opiniões contrárias de cabeça aberta e, quem sabe, mudar de ideia.
Quem for contra, encontrará abaixo informação e argumentos para apoiar sua posição em conversas sérias e papos de boteco.

"The death penalty is the ultimate denial of human rights. It is the premeditated and cold-blooded killing of a human being by the state. This cruel, inhuman and degrading punishment is done in the name of justice. It violates the right to life as proclaimed in the Universal Declaration of Human Rights." Anistia Internacional

A pena de morte nega qualquer possibilidade de reabilitação e reconciliação. Além disso, oferece uma resposta simplista a problemas complexos, em vez de promover explicações que possam gerar estratégias positivas para combater a criminalidade.
Por outro lado, ela prolonga o sofrimento da família da vítima e estende o sofrimento dos familiares e amigos do condenado, que sendo inocentes, são por tabela condenados ao sofrimento.
Ela desvia recursos e energia que poderiam ser mais bem aproveitados, como por exemplo no trabalho contra crimes violentos e na assistência das pessoas afetadas.
E a simples existência desta punição selvagem é um sintoma da cultura da violência, não uma solução. É uma afronta à dignidade humana.

No mundo inteiro, mais de 23 mil pessoas se encontravam no corredor da morte no fim de 2012.
O direito à vida e o direito de não ser submetido a tratamento e punição cruel, degradante e desumana são reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em outros instrumentos internacionais que protegem a integridade de todos os cidadãos do planeta Terra, além das constituições de vários Estados civilizados.
A adoção da Resolução 62/149 na 62a  Assembleia das Nações Unidas em favor de uma moratória em execuções, prova que a maioria dos países do mundo são favoráveis ao fim desta punição.
Porém, governos demais (um, já seria demais, mas neste caso são mais de vinte) ainda acreditam que conseguem resolver problemas politicos e sociais urgentes executando um punhado ou um montão de gente.
Muitas pessoas no mundo ainda se iludem achando que a pena de morte oferece à sociedade mais proteção, mas não, oferece sim mais brutalização.
A abolição está ganhando terreno, mas ainda tem muito chão pela frente.
Cada vez que a pena de morte é aplicada judicialmente ela é feita implicitamente em nome da população inteira, transformando todo cidadão do país em assassino.
Acho que todo cidadão do mundo deveria saber o que a pena de morte representa, como é usada e como o simples uso desta punição horrenda afeta cada um de nós cidadãos do mundo e brasileiros, pois sua simples existência, por tabela, nos desumanisa individual e coletivamente.

Começando por nosso continente, graças a Deus (e ao bom senso) o Brasil foi o segundo país da América a abolir a pena de morte no século XIX. Abolimos na Proclamação da República em 1889, um ano depois do fim da Escravatura. O primeiro país foi a Costa Rica, em 1859.
Com exceção do Caribe e das Guianas - onde quase todos os Estados continuam mantendo esta espada de Dâmocles sobre a cabeça de seus habitantes, cúmplices ingênuos ou involuntários - os dois únicos países da América a manterem a pena de morte são os Estados Unidos e Cuba. Sendo que Cuba, embora ainda não a tenha extiguido na Constituição, não executa há já algum tempo. Já os Estados Unidos executaram 43 pessoas até o fim do ano de 2012.
Dividindo por estado, o Arizona executou 6 prisioneiros; Delaware, 1; Florida, 3; Idaho, 1; Mississippi, 6; Ohio,3; Oklahoma, 6; South Dakota, 2; Texas, 15.
Há 77 pessoas à espera de serem executadas nos seguintes estados: Alabama, 6; Arizona, 2; Califórnia, 13; Connecticut, 1; Delaware, 1; Florida, 22; Georgia, 2; Luisiana, 1; Mississipi, 2; Montana, 1; Nevada, 3; Ohio, 3; Oklahoma, 1; Pensilvânia, 7; South Dakota, 1; Tennessee, 1; Texas, 9; Governo federal, 1.
Há 3.170 pessoas no corredor da morte, inclusive na Califórnia, 724; Flórida, 407; Texas, 308 e 204 na Pensyivânia.

Recapitulativo da valsa abolicionista estadunidense de 1846 a 2012 (6')
Apenas 17 dos 50 estados dos EUA não têm pena de morte

Dou atenção especial aos Estados Unidos porque é nosso vizinho, adora dar lições de moral aos outros países, e porque foram os únicos que aplicaram a pena de morte no nosso Continente em 2012. Como disse acima, o Caribe, infrator até hoje irredutível, não entra nesta conta.
A Belarússia foi o único país a aplicar a pena de morte na Europa e na Ásia Central.
Estes dois países são os únicos dos 56 Estados membros da Organization for Security and Cooperation
na Europa a ainda usarem esta punição bárbara.
Na União Africana, 37 dos 54 Estados são abolicionistas por lei ou na prática. E que se saiba, cinco dos 54 recorreram à execução judicial no ano passado: Botswana, Gâmbia, Somália, Sudão do Sul e Sudão.
Na Liga Árabe, sete dos 214 Estados membros confirmaram ter executado prisioneiros: Iraque, Palestina, Arábia Saudita, Somália, Sudão, Emirados Árabes e Yêmen.
Na Associação das Nações do Sudeste Asiático, não houve nenhuma notificação dos 10 membros.
No Commonwealth, cinco dos 54 Estados membros confirmaram execuções: Bangladesh, Botswana, Gâmbia, Índia e Paquistão.
O Japão e os Estados Unidos foram os únicos países do G8 a aplicarem a pena capital em 2012.
Dos 193 membros das Nações Unidas, 174 já estão livres da barbárie da pena capital em 2013.
O governo chinês é o maior assassino oficial do planeta.


O Second Optional Protocol to the International Covenant on Civil and Political Rights (ICCPR) é o tratado universal que proíbe execuções e fornece mecanismos essenciais para um Estado abolir a pena capital.
Em 2013, 75 dos 167 Estados participantes do ICCPR e dos 140 Estados abolicionistas em lei ou em prática ratificaram o Segundo Protocolo.
O Brasil, junto com Azerbaijão,Chile e Grécia, ratificaram, sabe-se lá por que cargas d'água, com reserva.
A punição por morte é um assunto controvertido em vários países por razões ideológicas, culturais, ou simplesmente por lógica irracional.
Algumas pessoas influenciadas pela raiva, pelo horror imediato que sucede um crime hediondo, ou simplesmente por vulneráveis a informações erradas, acham que a pena de morte é um mecanismo que dissuade o crime.
Não dissuade de jeito nenhum.
A pena de morte é mesmo é assassinato premeditado, a sangue-frio, de um ser humano por um Estado em nome da justiça.
Que justiça?
A pena de morte viola o direito à vida proclamado na Declaração de Direitos Humanos, portanto, é injusta.
É uma punição cruel, desumana e degradante em todas as suas formas: decapitação, eletrocução, enforcamento, fuzilamento, lapidação ou injeção letal.
Não existe execução humana.
Toda execução é desumana.
Até a do Sudão, que executa na onda de "quem com ferro fere com ferro será ferido" matando o criminoso do mesmo jeito que ele cometeu seu crime.

A pena de morte é sempre uma tortura com preâmbulo de dias, meses e anos durante os quais o condenado vive em tempo "emprestado" pelo Estado.
A espera é em si uma tortura. E como todo tipo de tortura, ela é inadmissível e insuportável em uma sociedade civilizada.
Como a tortura, uma execução constitui um assalto físico e mental extremo do condenado.
Não há nenhuma justificação possível para a crueldade.
Ninguém ainda pensou ou conseguiu quantificar os danos morais e psicológicos que cumprir ordens de morte causam em um verdugo acidental encarregado de matar em nome do governo ou da pátria em uma sala, pátio de execução ou em campo de batalha.
Talvez esta pesquisa não tenha sido feita para evitar descobertas que apavorem os governos belicistas. A pesquisa poderia provar que um verdugo civil ou militar e um reservista que matou para "servir a pátria", de sensibilidade normal, após apertar o gatilho ou qualquer outro instrumento que tire a vida, convive com a cena da morte e carrega dentro de si o sangue da vítima durante meses, anos e às vezes a vida inteira. Pois matar é revelar o lado bestial do homem, e quando a besta é solta, nem que seja só o tempo de baixar alavancas de injeção letal, ela adultera a natureza humana e corrói por dentro, até que ponto não se sabe.

Como não dá para quantificar o dano moral que matar causa, não dá para quantificar o sofrimento psicológico à espera da morte pelas mãos do Estado.
A pena de morte é discriminatória e é usada disproporcionalmente contra os pobres, as minorias e membros de certas etnias. Quando não por questões religiosas, em países em que este tipo de conflito ainda provoca morte.
Em alguns países, é usada como meio de repressão para silenciar oposição política.
Em outros, erros e falhas do processo judiciário são exarcebados por discriminação, má-conduta processual e representação legal inadequada.
Enquanto a justiça humana continuar falível, o risco de executar inocentes continua imenso.


Há Estados que são pressionados pela opinião pública, influenciada pelo oportunismo de políticos irresponsáveis ou de uma mídia ignorante dos fatos, para selecionar o "pior do pior" dos crimes e criminosos entre os milhares de assassinatos cometidos anualmente em suas cidades.
Esta "seleção" inconsistente é em si absurda. Leva a erros e falhas evocadas acima. Pois até em um país sem preconceito, democrático, com um sistema judiciário incorruptível, o juiz e o júri são humanos. Portanto, falíveis.
Extinguir a pena de morte é também uma aceitação desta falibilidade humana.
Entinguir a pena de morte é reconhecer que ela é uma política pública destrutiva e divisiva incompatível com valores pioritários que fazem de nós seres humanos, racionais.
Além de permitir o risco do erro irrevogável, ela custa muito caro, além de financeira, social e psicologicamente.
Não há nenhuma prova que ela dissuada o crime.
Se dissuadisse, não haveria criminosos nos Estados Unidos.
Opor-se à pena de morte não significa minimizar nem aceitar os crimes dos quais os condenados são culpados.
Opor-se à pena de morte não significa minimizar o sofrimento dos familiares das vítimas dos crimes dos quais os condenados são culpados.
Opor-se à pena de morte significa admitir que o sentido definitivo e a violência que lhe são inerentes são incompatíveis com as normas da vida moderna e de um comportamento civilizado.
Tal resposta ao crime é inapropriada e inaceitável, quando se deseja aprimorar a sociedade.
Sem contar que em muitos Estados em que é usada, funciona como um instrumento de repressão política, de mordaça aos oponentes ou de eliminação de concorrentes. Nesses casos, as sentenças de morte são pronunciadas em julgamentos de fachada em que a justiça é totalmente descartada.
Só a abolição total internacional conseguirá garantir o fim de abusos, de erros e presentear nossa geração com um degrau a mais na escada do processo evolutivo de sentimento e comportamento.

Há vários mecanismos internacionais que protegem a integridade humana e combatem a pena capital.
O primeiro é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, acima, adotada nas Nações Unidas em 1948 em resposta à brutalidade e ao terror da Segunda Guerra Mundial. No Artigo 3, ela reconhece o direito à vida e no Artigo 5 afirma categoricamente que Ninguém deve ser submetido a tortura nem a tratamento e punição cruel, desumano e degradante.
A pena de morte viola estes direitos universais.
Há também os protocolos internacionais: O Second Optional Protocol to the International Covenant on Civil and Political Rights, pré-abolicionista, adotado na ONU em 1989; o Protocol No. 6 to the European Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms [Convenção Europeia de Direitos Humanos]  com respeito à abolição da pena de morte, adotado no Conselho da Europa em 1982 - este abole a pena de morte em tempos de paz e reserva aos Estados o direito de a ela recorrerem para punir crimes "in time of war or of imminent threat of war"; o Protocol to the American Convention on Human Rights to Abolish the Death Penalty, adotado na OEA em 1990, estatua a abolição total da pena de morte, mas também permite a adoção da pena em tempos de guerra; e o Protocol No. 13 to the European Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms [Convenção Europeia de Direitos Humanos] adotado no Conselho da Europa em 2002, que abole a pena de morte em qualquer circunstância, incluindo tempos de guerra ou ameaça iminente de agressão militar. 
Além dos protocolodos acima, no Statute of the International Criminal Court adotado em 1998, a pena de morte foi excluída das punições que a Corte Internacional autoriza, apesar desta Corte ser encarregada de julgar crimes extremamente graves como os contra a humanidade - genocídio e violação das leis internacionais que regem os conflitos armados.


Estudos científicos encomendados inclusive por Estados homicidas como os Estados Unidos não conseguiram encontrar nenhuma prova que a pena de morte dissuada o crime.
As pesquisas mais recentes conduzidas pelas Nações Unidas em 1988 e atualizadas em 1996 e 2002 concluíram que "...research has failed to provide scientific proof that executions have a greater deterrent effect than life imprisonment. Such proof is unlikely to be forthcoming. The evidence as a whole still gives no positive support to the deterrent hypothesis".
Estatísticas de países abolicionistas provaram que a abolição da pena de morte não repercutiu no aumento da criminalidade.
No Canadá, por exemplo, a taxa de homicídio era de 3.09 por 100 mil habitantes em 1975 e após a abolição em 1980 foi caindo até chegar a 1.73 por 100 mil.
É uma ilusão pensar que as pessoas que cometem crimes graves os cometem racionalmente, calculando as consequências. Na maioria das vezes os assassinatos são cometidos em momentos de emoção intensa ou sob efeito de álcool ou droga.
A Anistia Internacional  descobriu que pelo penos um entre 10 prisioneiros executados nos Estados Unidos desde 1977 sofriam de severa desordem mental que os impedia de pensar de maneira racional e até de entender a sentença.
E que se saiba, o bandido de verdade, de qualquer classe social que comete crime sério premeditado, não pensa nas consequências porque acha que não será descoberto e se for, vai se safar.
Portanto, o elemento dissuasivo eficaz seria aprimorar a detecção, aumentar a possibilidade de prisão e condenação formal. E depois de preso, a reabilitação, é claro, sem a qual um presídio não passa de escola de criminalidade.
Voltando à pena de morte, ela é uma pena dura, mas não é dura contra o crime.
A opinião pública favorável se baseia na ideia errada de que é uma medida eficicente contra o crime. O que não é. Portanto, o que estas pessoas querem mesmo são medidas efetivas que reduzam a criminalidade. Quando vão ingenuamente na onda de pessoas ou mídias com agenda própria que advogam pela pena de morte é responsabilidade do governo esclarecer que esta punição capital é uma resposta emocional ineficaz e atacar a criminalidade com meios efetivos, como a educação.

O outro argumento que os defensores da pena de morte levantam é que evita o recidivismo.
Aí também há um engano. Ora, o condenado já está preso e não representa mais nenhuma ameaça à sociedade de quem está protegido.
E como a punição é defintiva, não há como saber se os executados teriam recidivado...
Uma execução não pode ser usada para condenar assassinato.
Tal ato vindo de um Estado só espelha a vontade criminosa do criminoso de usar violência física.
Repito, todo sistema, por mais evoluído que seja, inclusive o da Escandinávia, é vulnerável à discriminação e ao erro. Nenhum sistema é ou poderia ser capaz de decidir com justeza, consistência e infalibilidade quem deve morrer ou viver.
A pena de morte é totalmente aleatória, já que ela é usada para uns e não para outros que cometeram crimes similares ou crimes bem maiores - enfim, se pudesse haver hierarquia entre assassinatos. Até isso é aleatório.
Quem não tem dinheiro para pagar um bom advogado vai para a cadeira elétrica enquanto que outros, como o milionário O.J. Simpson, que matou a ex-mulher e o namorado dela, é absolvido graças a um arsenal de advogados e chega à velhice intocável.
Concluindo, os Direitos Humanos são inalienáveis a todas as crianças, a todas as mulheres e a todos os homens indiscriminadamente. Eles não podem ser tirados de alguém porque cometeu um crime. 
Os Direitos Humanos se aplicam aos piores e aos melhores de nós humanos, é por isso que eles protegem todo mundo no mundo todo.
Os Direitos Humanos nos protegem até de nós mesmos, do nosso lado negro. É por isso que a Declaração é importante e tem de ser respeitada religiosamente.
Os Direitos Humanos são universais, indivisíveis e interdependentes.
Quando são infringidos em um Estado, em um continente, afeta todos os demais a curto, médio ou longo prazo; direta ou indiretamente.
Os Direitos Humanos são devidos até aos terroristas. Pois até os agentes que os combatem admitem que execuções judiciais ou sumárias só servem para fabricar mártires; como foi o caso de Ossama Bin Laden.


Amnesty International welcomes the multiplicity of discourses on human rights grounded in different cultures and religions and believes that different visions contribute to our understanding of human rights. At the same time, major world religions emphasize mercy, compassion and forgiveness in their teachings. Amnesty International's call for the cessation of all executions is consistent with these teachings.
All major religious denominations are to be found in states which continue to use the death penalty in different regions of the world. Likewise states that have abolished the death penalty either in law or in practice are also found throughout the world, cross-cutting religious lines. The death penalty is not exclusive to any particular religion; thus it would be wrong to interpret Amnesty International's campaign for the abolition of the death penalty as an attack on any particular religion. Amnesty International is an ethnically and culturally diverse, non-political organization which bases its work on international human rights. Its worldwide membership is drawn from across the globe and from a plethora of religions.
An informed public opinion is shaped by education and moral leadership. Governments should lead public opinion in matters of human rights and criminal policy. The decision to abolish the death penalty has to be taken by the government and legislators. The decision can be taken even though the majority of the public favour the death penalty which indeed has historically almost always been the case. Yet when the death penalty is abolished there is usually no great public outcry and it almost always remains abolished.
A government would not be justified in torturing a notorious prisoner or persecuting an unpopular ethnic minority simply because the majority of the public demanded it. Slavery was once legal and widely accepted. Its abolition came about through years of efforts by those who opposed it on moral grounds.
At the turn of the last century only three countries had permanently abolished the death penalty for all crimes. Today, at the beginning of the 21st century, two thirds of the countries in the world have abolished the death penalty in law or practice. Indeed, over the past decade more than three countries a year on average have abolished the death penalty in law or having abolished it for ordinary crimes have gone on to abolish it for all crimes. Moreover, once abolished, the death penalty is seldom reintroduced.
The USA introduced execution by lethal injection almost 30 years ago, applying it for the first time in 1982. Since then, nearly 900 prisoners have been killed by this method in the USA, and it has all but replaced the alternative methods- electric chair, hanging, gassing and shooting. Nearly 20 years after its introduction into USA law, lethal injection was adopted by China, Guatemala, the Philippines (although the Philippines abolished the death penalty in June 2006), Taiwan and Thailand.
Lethal injection avoids many of the unpleasant effects of other forms of execution: bodily mutilation and bleeding due to decapitation, smell of burning flesh in electrocution, disturbing sights and/or sounds in lethal gassing and hanging, the problem of involuntary defecation and urination. For this reason it may be less unpleasant for those involved in carrying out the execution. However, lethal injection increases the risk that medical personnel will be involved in killing for the state, in breach of long-standing principles of medical ethics.
Any form of execution is inhumane. All known methods can be painful and have their own unpleasant characteristics. Moreover, it must be remembered the death penalty is not only about the minutes during which the prisoner is brought from the cell and killed; a prisoner lives with the penalty of death hanging over their head from the moment he or she is sentenced to the moment of unconsciousness and death.
The search for a "humane" way of killing people should be seen for what it is -- a search to make executions more palatable to those carrying out the killing, to the governments which wish to appear humane, and to the public in whose name the killing is to be carried out.




Filme de Tim Robbins: Dead Man Walking, com Sean Penn e Susan Sarandon

Filme de Ernst Lubitsch: Broken Lullaby com Phillips Holmes  (1932)  

Extrato de 19' do filme Le Dernier Jour d'un Condamné
baseado no livro homônimo do escritor francês Victor Hugo (1829)

Ópera Le Dernier jour d'un Condamné, de David Alagna. 
Baseada no livro homônimo de Victor Hugo (O último dia de um condenado)

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